Sim, pode.
Compete ao trabalhador cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias.
Neste contexto, pode a entidade empregadora definir medidas preventivas e corretivas para evitar e/ou mitigar riscos associados a comportamentos de risco, como sejam deslocações profissionais, participação em eventos em representação da empresa, entre outros.