A partir de 1 de janeiro de 2021, entram em vigor os novos requisitos para faturas e documentos fiscalmente relevantes, com a obrigatoriedade de incorporação do código único do documento (ATCUD) e Código QR (QR Code), assim como os novos procedimentos de garantia da autenticidade da origem e integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica.
Como obter o ATCUD?
- 1. Comunicar, no Portal das Finanças, por meio de processamento utilizado:
- O identificador da série do documento;
- O tipo de documento;
- O início da numeração sequencial a utilizar na série (é possível continuar a numeração do ano anterior, devendo essa informação ser transmitida à AT durante o mês de dezembro);
- A data prevista para a utilização da série.
- Noata importante: esta comunicação deverá ser realizada em dezembro (aguarda-se informação sobre o desenvolvimento da aplicação no Portal das Finanças).
2. A Autoridade Tributária irá atribuir, a partir da comunicação realizada, um código de validação da série composto por, no mínimo, 8 caracteres (XXXXXXXX).
- 3 . O ATCUD resultará da junção do código de validação da série, obtido no ponto anterior, com o número sequencial do documento dentro da série, separados por um hífen (informação a seguir à barra na estrutura de dados).
- Exemplo: caso a informação a seguir à barra seja /2021001 o ATCUD será XXXXXXXX-2021001.
4.Inscrição do ATCUD em todas as faturas ou outros documentos fiscalmente relevantes (obrigatório) imediatamente acima do Código QR. O ATCUD deve ser perfeitamente legível no documento.
Como obter o QR Code?
- Os produtores devem garantir que as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela AT passam a incluir, obrigatoriamente, um Código QR
- O Código QR deve ser perfeitamente legível no documento, podendo constar na primeira ou na última página, abaixo do ATCUD.
Como garantir a autenticidade das faturas eletrónicas?
- Utilização de assinatura eletrónica qualificada nos termos legais; ou
- Utilização de selo eletrónico qualificado; ou
- Utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados, desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do «Acordo tipo EDI europeu».
Regime transitório
- Durante o mês de dezembro de 2020, deve ser comunicado o identificador da série do documento, sendo a numeração sequencial a utilizar na série substituída pelo último número utilizado, nessa série, no momento da comunicação;
- Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada que tenham sido adquiridos podem ser utilizados até 30 de junho de 2021.
Entrada em vigor
A portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do regime transitório.
Como a Moneris pode ajudar?
O nosso Comité Técnico Fiscal elaborou esta informação para que possa assegurar-se, junto do seu fornecedor de software, que são cumpridas todas as obrigatoriedades e prazos fixados.
O seu gestor Moneris fica disponível para qualquer esclarecimento adicional que seja da sua competência.