Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, foi publicado em 22 de abril de 2021 o Despacho n.º 133/2021.XXII, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), o qual determina um novo reajustamento do calendário fiscal de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, conforme segue:
- As declarações periódicas de IVA do regime mensal relativas aos meses de abril e de maio de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de junho de 2021 e até ao dia 20 de julho de 2021, respetivamente;
- Os pagamentos do IVA relativos aos meses referidos no ponto anterior podem ser efetuados até 25 de junho de 2021 e até 25 de julho de 2021, respetivamente;
- As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do IRC, do período de tributação de 2020 e o respetivo pagamento da autoliquidação, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 30 de junho de 2021; e
- As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.
Comité Técnico Fiscal