Novo alargamento do prazo de pagamento do IVA do 3.º trimestre de 2020 e possibilidade de pagamento em 3 ou 6 prestações mensais
Através da publicação do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, foram alteradas as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Entre as várias alterações, foi aditado o artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, prevendo que:
1 – No mês de novembro de 2020, o prazo limite de pagamento do IVA dos sujeitos passivos do regime de IVA normal de periodicidade trimestral, que sejam classificados como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, ou ainda que tenham iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, pode ser cumprida:
a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros, sem necessidade de prestação de garantias.
2- A adesão ao plano prestacional (em 3 ou em 6 prestações mensais), e emissão da guia para pagamento, desde que o sujeito passivo reúna as condições para o efeito, deve ser efetuada no Portal das Finanças até 30 de novembro de 2020.
3- Ao cumprimento das obrigações nos termos dos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.ºs 2 a 4, 6 e 7 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.
4- Para efeitos do disposto no n.º 1, a classificação como micro, pequena ou média empresa deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado, através do Portal das Finanças.
Este artigo foi elaborado pelo Comité Técnico Fiscal. Este Comité faz parte do centro de conhecimento Moneris. Estes centro promove continuamente a excelência técnica e inovação tecnológica, através de Centros de Conhecimento, onde reunimos os mais experientes especialistas da organização em cada área, que identificam tendências e doutrinam toda a organização, permitindo a contínua atualização e a vanguarda nas soluções apresentadas pelos nossos consultores.