MONERIS DAILY COVID-19
Suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
Apoios à família
Enquadramento
Com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, o Governo decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas pelo período de 15 dias.
Simultaneamente, o Governo decide recuperar as medidas de apoio à família e ao acompanhamento de crianças, permitindo, nos mesmos moldes que no regime anterior, o acesso ao apoio excecional à família para acompanhamento e assistência a filhos menores fora dos períodos de interrupção letiva, que não abrange o período fixado de férias letivas.
Estamos perante a atribuição de um apoio excecional mensal, ou proporcional, sujeito aos respetivos descontos em sede de segurança social e IRS na esfera do trabalhador.
Quem está elegível
- Este apoio abrange os trabalhadores dependentes (*), os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
- Apenas é elegível o trabalhador independente sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses e que não possa prosseguir a sua atividade.
- Em qualquer dos casos, não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
- Não podem ser recebidos simultaneamente por ambos os progenitores para o mesmo período e só são atribuídos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
(*) Os membros de órgãos estatutários remunerados, quando equiparados ao regime de trabalhadores dependentes, podem igualmente aceder a este apoio, sem prejuízo de ser observada a nota infra sobre a impossibilidade de recorrer a outras medidas que eventualmente possam ser mais vantajosas.
Qual o valor do apoio
- Trabalhador dependente e trabalhador doméstico: 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665,00€ e um limite máximo de 1995,00€, tendo-se em consideração a remuneração base declarada em dezembro de 2020.
- Trabalhadores independentes:1/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 438,81€ [1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS)] e limite máximo de 1.097,02€ (2 e ½ do IAS), com base na base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020.
Faltas ao trabalho
- Consideram-se justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.
- A ausência deve ser comunicada ao empregador logo que possível, mediante envio da declaração Modelo GF88-DGSS [Link].
- Estas faltas não contam para os limites aplicáveis às faltas para assistência a filho, a neto e a membro do agregado familiar.
Pagamento e encargos
- O apoio de 2/3 é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio, à semelhança do que sucedeu em 2020.
Como aceder ao apoio
- Trabalhador dependente: Após entregar a declaração Modelo GF88-DGSS [Link], compete à entidade empregadora submeter o pedido na sua área reservada da Segurança Social Direta, prevendo-se a sua entrega entre o dia 1 e o dia 10 do mês seguinte a que diz respeito.
- Trabalhador independente e trabalhador doméstico Deve aceder à sua área pessoal da Segurança Social Direta e submeter o “apoio excecional à família para trabalhadores independentes e serviço doméstico” disponível no separador “Emprego”.
Cumulatividade
- Estes apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença COVID-19.
Como a Moneris pode ajudar?
A nossa equipa de Gestão de Crise, em complemento ao apoio do seu gestor Moneris habitual, está disponível para analisar consigo as medidas em vigor, garantindo uma atuação holística nas áreas fiscal, laboral, financeira, tecnológica e de apoios e incentivos, com o compromisso de garantir as melhores soluções, adaptadas ao contexto de cada setor e de cada empresa.
Continua a ser fundamental avaliar continuamente o estado de arte, planear e adaptar a atividade a curto e médio prazo, recorrer aos incentivos e medidas extraordinárias, ajustar planos de negócio, planos de tesouraria, planos comerciais e restruturar a estratégia da empresa.
Para saber mais sobre estas alterações e para se candidatar a estes apoios, fale connosco: gestaodecrise@moneris.pt.