Flexibilização do Pagamento do IVA devido no primeiro semestre de 2021
O regime excecional e temporário de cumprimento no pagamento do IVA, foi alvo das seguintes alterações no 1º semestre de 2021:
Regime mensal de IVA
No primeiro semestre de 2021, a obrigação de pagamento do IVA do regime mensal, que tenha de ser realizada por sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até dois milhões de euros em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, pode ser cumprida:
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário – dia 25 de cada mês (esta data irá aplicar-se até junho de 2021); ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a €25,00, sem juros.
Os sujeitos passivos de IVA devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e -fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.
Quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise, a aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios.
IVA – Sujeitos passivos do regime trimestral
No primeiro semestre de 2021, a obrigação de pagamento do IVA do regime trimestral pode ser cumprida:
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário – dia 25 de cada mês (esta data irá aplicar-se até junho de 2021); ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a €25,00, sem juros.
Saliente-se que neste regime não são colocadas quaisquer condições para que o sujeito passivo possa utilizar esta faculdade, ao contrário do que se refere acima para os sujeitos passivos do regime mensal.
Como a Moneris pode ajudar?
A nossa equipa de Gestão de Crise, em complemento ao apoio do seu gestor Moneris habitual, está disponível para analisar consigo as medidas em vigor, garantindo uma atuação holística nas áreas fiscal, laboral, financeira, tecnológica e de apoios e incentivos, com o compromisso de garantir as melhores soluções, adaptadas ao contexto de cada setor e de cada empresa.
Continua a ser fundamental avaliar continuamente o estado de arte, planear e adaptar a atividade a curto e médio prazo, recorrer aos incentivos e medidas extraordinárias, ajustar planos de negócio, planos de tesouraria, planos comerciais e restruturar a estratégia da empresa.
Para saber mais sobre estas alterações e para se candidatar a estes apoios, fale connosco: gestaodecrise@moneris.pt.