Considerando as sucessivas flexibilizações do calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais, bem como a revisão pontual destes prazos sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevantes, foi publicado em 24 de maio de 2022 o Despacho n.º 49/2022.XXIII, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), o qual determina um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, designadamente que as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC – Modelo 22, do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento da autoliquidação do IRC de 2021, possam ser cumpridas até ao dia 6 de junho de 2022.