Quais as medidas no setor bancário?

• Recalendarização de empréstimos bancários

A recalendarização de empréstimos bancários com extensão das maturidades, em encontram-se em fase final de acordo entre o Estado e as Instituições Financeiras em coordenação com Banco de Portugal.

• Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS

Os principais bancos subscreveram a eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS. Assim, todos comerciantes podem passar a aceitar pagamentos através de cartões e meios eletrónicos sem necessidade de estabelecer qualquer valor mínimo.

• Aumento do limite máximo para as operações com cartão contactless

O limite máximo para as operações com cartão contactless deverá passar para 50€, sendo que esta medida se reveste de especial importância para minimizar o contato com os POS.

• Suspensão de comissões em operações de pagamento

Fica suspensa a cobrança da componente fixa de qualquer comissão, por operação de pagamento com cartão efetuada em terminais de pagamento automático, que seja devida pelos beneficiários desses pagamentos aos prestadores de serviços de pagamento, até 30 de junho de 2020.

Moratória de Créditos O Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID19.

• Impedimento de cobrança de comissões

Fica suspensa a cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente de homebanking ou de aplicações com instrumento de pagamento baseado em cartão, para as pessoas que estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou que prestem assistência a filhos ou netos, ou que tenham sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como para as pessoas que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, ou sejam trabalhadoras de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

• Resgate de Plano de Poupança Reforma

Enquanto vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma (PPR) pode ser reembolsado, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, ou seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso.

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