Atribuição de NISS na Hora a cidadãos estrangeiros
Durante a vigência da solução de contingência COVID-19, os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente, não necessitam de se deslocar aos Serviços de Atendimento da Segurança Social para requerer o NISS na Hora.
Assim, o pedido de NISS para os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade económica por conta de outrem deve ser efetuado pela entidade empregadora, ou pelos seus representantes através dos meios de prova disponíveis no serviço da Segurança Social Direta, escolhendo o assunto “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora”. Mediante resposta da Segurança Social, a entidade empregadora deve comunicar a admissão do trabalhador estrangeiro através do serviço da Segurança Social Direta.
Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como Trabalhador Independentes – toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.