IVA Zero no cabaz essencial de bens alimentares

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Em resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares, entra hoje em vigor uma medida excecional e temporária que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável.

Significa que nas compras que se efetuem destes bens a partir de 18 de abril de 2023 e até 31 de outubro de 2023, os fornecedores não devem liquidar IVA (as faturas devem vir isentas de IVA), assim como nas vendas destes bens também não deve ser liquidado o IVA aos clientes, seja nas vendas a comerciantes (sujeitos passivos de IVA), seja em vendas a consumidores finais (público).

Em termos de procedimentos práticos, a partir de hoje deverão ter em atenção as duas opções para efeitos de procedimentos ao nível dos vossos programas informáticos: 

  • Alteração das fichas de produto, passando a associar aos produtos em causa a taxa 0% de IVA, temporariamente durante o período em que se aplica esta taxa;
  • Criação de produtos específicos com a taxa 0% para serem utilizados durante o período em que se aplica esta taxa;
  • No caso de criação de novos produtos, terá que se efetuar a transferência interna dos stocks existentes no início e no final da utilização desses produtos.

Lista completa dos bens aos quais se aplicará esta isenção:

1. Cereais e derivados, tubérculos:

  • Pão
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

2. Frutas no estado natural:

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão

3. Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho
  • Feijão frade
  • Grão-de-bico

4. Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala

5. Atum em conserva

6. Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

7. Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos

8. Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Courgette
  • Alho-francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve-portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas

9. Laticínios:

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos

10. Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca

11. Gorduras e óleos:

  • Azeite
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga

12. Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

Relativamente ao código com o motivo da isenção do IVA, a AT criou o código para inserção no SAFT da faturação “M26”.

Como a Moneris pode ajudar?

O Comité Técnico Fiscal da Moneris, assim como os seus consultores especializados, ficam disponíveis para ajudar a clarificar estas e outras medidas que venham a ser implementadas no âmbito fiscal.

Contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.

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