IVA na importação de bens – “Liquidações Aduaneiras consideradas na DP”

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A partir de 01/04/2021, o preenchimento da DP de IVA passará a contemplar novas funcionalidades que permitirão disponibilizar o detalhe dos valores pré-preenchidos nos campos 18 e 19 da declaração periódica (nomeadamente, código de estância aduaneira, número de liquidação, data da liquidação, valor das importações e IVA liquidado) aos sujeitos passivos que exerceram a opção de pagamento do IVA prevista no artigo 27.º, n.º 8 do CIVA.

Valores pré-preenchidos

Esta nova funcionalidade, “Liquidações Aduaneiras consideradas na DP”, está acessível a partir do menu da aplicação da declaração periódica do IVA e permite:

  1. Obter a informação das liquidações aduaneiras consideradas em cada período, exportando-as diretamente para um ficheiro excel se desejado;
  2. Efetuar as alterações pretendidas pelo sujeito passivo, guardando a informação relativa a um período; e
  3. Manter a informação guardada como vigente para o cálculo dos valores dos campos 18 e 19 desse período.

Folheto informativo emitido pela AT

Para obtenção de mais esclarecimentos, os sujeitos passivos podem consultar o folheto informativo emitido em março de 2021, denominado “IVA NA IMPORTAÇÃO DE BENS – Novas funcionalidades”, em:

Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado » IVA na importação de bens – novas funcionalidades.

Contactos para informações adicionais
e-Balcão disponível no Portal das Finanças ou, Centro de Atendimento Telefónico (CAT) pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 09H00 às 19H00.

Centros de Conhecimento – Comité fiscal Moneris

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