Flexibilização do pagamento no 2º semestre de 2022
Num contexto de mitigação dos efeitos do conflito armado na Ucrânia para as empresas, foi revisto o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 2º semestre de 2022, passando agora a abranger todas as empresas que operam em Portugal.
Assim, as obrigações relativas ao IVA e retenções na fonte de IRS e IRC podem ser cumpridas:
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
- Em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.
>> Condições de aplicação
1. As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
- As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.
2. Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário.
3. Os pagamentos em prestações não dependem da prestação de quaisquer garantias.
4. A situação tributária e contributiva deve estar regularizada.
// Períodos abrangidos
IVA
- Trimestral: 2.º trimestre de 2022 e 3.º trimestre de 2022.
- Mensal: maio, junho, julho, agosto e setembro de 2022.
Retenções na fonte de IRS / IRC:
- Junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022.
Como a Moneris pode ajudar?
O Comité Técnico Fiscal da Moneris, assim como os seus consultores especializados, ficam disponíveis para ajudar a clarificar estas e outras medidas excecionais em vigor, que respondem ao atual contexto de instabilidade económica e social, provocada pelo conflito armado entre Rússia e Ucrânia.
Contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.