Fundos de Compensação do Trabalho

fumdos do trabaçlho scaled

Suspensão provisória de algumas obrigações

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, e veio introduzir diversas alterações em vários diplomas legislativos.

No que diz respeito aos Fundos de Compensação, muito embora não proceda a qualquer alteração aos respetivos regimes jurídicos, a sua entrada em vigor apresenta impactos significativos, pela suspensão de algumas obrigações dos empregadores.

Enquanto vigorar o acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade e/ ou até à entrada em vigor das alterações aos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, ficam suspensas as seguintes obrigações:

  • Adesão – Desde o passado dia 1 de maio que não é exigível nem permitida a adesão dos Fundos de Compensação, nem o registo de novos trabalhadores e/ ou a alteração de dados.
  • Obrigação de Pagamento – As entregas respeitantes ao mês de abril de 2023 são devidas aos Fundos de Compensação, cujo pagamento deveria ocorrer a partir do dia 10 de maio. No entanto, considerando que desde o passado dia 01/05/2023 se encontra suspensa a obrigação dos empregadores efetuarem as entregas aos Fundos de Compensação, o empregador não é obrigado ao respetivo pagamento.
  • Formas de pagamento das entregas – São suspensos os pagamentos. Os valores em dívida, referentes a meses anteriores a abril de 2023, constituem dívida dos empregadores e devem ser regularizados. Eventuais documentos de pagamento emitidos em abril, podem ser pagos até à respetiva data limite de pagamento.
  • Incumprimento da entrega – Não é aplicável incumprimento da entrega, contando desde o passado mês de abril. No momento em que terminar o regime transitório, as entidades empregadoras poderão ter de proceder ao pagamento das contribuições de abril de 2023M; no entanto, já está previsto que tal pagamento não será objeto de juros.

De referir que está prevista a possibilidade de serem emitidos pedidos de reembolso, nos mesmos termos, bem como a regularização parcial de dívidas, que será uma nova funcionalidade prevista até ao final do corrente mês de maio.

Links úteis:

Como a Moneris pode ajudar?

O Comité Técnico Laboral da Moneris, assim como os seus consultores especializados, ficam disponíveis para ajudar a clarificar estas e outras medidas que constam da Agenda do Trabalho Digno.

Contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.

Scroll to Top