Sim, foi estabelecido um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), aplicável até 30 de junho de 2020, para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal. O regime excecional isenta estes municípios das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias.