Depois de ter sido anunciada na passada semana a flexibilização de vários prazos fiscais, foi publicado um despacho do SEAAF que permite o pagamento em prestações do IVA de janeiro e das retenções na fonte de IRS e de IRC de fevereiro.
Quem pode beneficiar?
- Micro, pequenas e médias empresas que tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020, face ao período homólogo do ano anterior (a demonstração da diminuição da faturação referida anteriormente deve ser certificada no Portal das Finanças por contabilista certificado);
- Empresas com atividade principal de alojamento, restauração e similares, ou da cultura;
- Empresas que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.
Condições de flexibilização do pagamento do IVA
- Possibilidade de pagamento do IVA mensal de janeiro de 2020 em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior 25€, sem juros;
- Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados e certificados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário (25/03/2021).
Condições de flexibilização do pagamento do IRS e IRC
- Possibilidade de pagamento das retenções na fonte de IRS e de IRC, referentes ao mês de fevereiro de 2021, em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior 25€, sem juros.
Condições gerais
- As prestações mensais vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes.
Como a Moneris pode ajudar?
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Continua a ser fundamental avaliar continuamente o estado de arte, planear e adaptar a atividade a curto e médio prazo, recorrer aos incentivos e medidas extraordinárias, ajustar planos de negócio, planos de tesouraria, planos comerciais e restruturar a estratégia da empresa.
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