Comunicação dos elementos das faturas
A comunicação dos elementos das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer acréscimo ou penalidade (embora o prazo legal para o efeito seja o dia 5 do mês seguinte). No mês de agosto, esta obrigação de comunicação para o dia 31, seja dia útil ou não.
Em 2023, será ainda obrigatória a comunicação da não existência de ficheiro Saft em determinado mês, ou seja, a não emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes deve igualmente ser comunicada.
Comunicação de inventários
A comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023 (ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação, para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil) sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Faturação eletrónica
Até 31 de dezembro de 2023, as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Como a Moneris pode ajudar?
O Comité Técnico Fiscal da Moneris, assim como os seus consultores especializados, ficam disponíveis para ajudar a clarificar estas e outras medidas que venham a ser implementadas no âmbito fiscal.
Contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.