As PME, microempresas, e as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, estão obrigadas a enviar faturas eletrónicas certificadas no âmbito da execução de contratos públicos, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2023.
Também o regime transitório que permite atualmente a aceitação de faturas em PDF, irá terminar no final deste ano, pelo que a partir de 1 de janeiro de 2023, as faturas em PDF deixam de ser aceites fiscalmente.
Na prática, as empresas terão que adaptar os seus sistemas informáticos de faturação e celebrar protocolos com entidades devidamente acreditadas, para confirmar a autenticidade dos documentos.
Como a Moneris pode ajudar? |
O Comité Técnico Fiscal da Moneris, apoiado pela nossa equipa tecnológica, fica disponível para ajudar a clarificar esta obrigatoriedade e a preparar a sua empresa para a certificação da faturação eletrónica.
Contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | 210 316 400.