Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.
Para um período de 30 dias, o limite é:
- Mínimo: 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)
- Máximo: 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS), não podendo, em qualquer caso, exceder o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva a)
Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional, não sendo considerados os períodos de férias escolares.
O apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a segurança social.
Notas importantes:
- Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio;
- Se durante o encerramento da escola, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
a) Em 14/04 entra em vigor um diploma que delimita o valor máximo do apoio financeiro.
O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.