A escola do meu filho encerrou. Quais os meus direitos? (Agregado familiar)

AGREGADO FAMILIAR INCLUI TRABALHADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:

  • Nos casos em que o agregado familiar seja constituído por um profissional de saúde e, pelo menos, um trabalhador de outro setor de atividade não abrangido pelo conceito de “Trabalhadores de Serviços Essenciais”, a assistência a filho ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, é prestada por membro do agregado familiar, ou pessoa com quem viva, maior de idade, que não seja profissional de saúde.
  • Quando o agregado familiar for constituído apenas por profissionais de saúde e sem prejuízo da possibilidade de os mesmos poderem, se assim o entenderem, recorrer a outras relações familiares ou sociais, a referida assistência é prestada, da seguinte forma:
    • De forma alternada, por cada um dos profissionais de saúde, em períodos a definir e a acordar com as respetivas entidades empregadoras;
    • Privilegiando o recurso ao estabelecimento de ensino que acolha os seus filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, ou recorrer, sempre que possível, a outra forma de acolhimento que entendam adequada. Nestes casos o apoio corresponderá ao que era devido ao profissional de saúde que prescindiu do seu direito de assistência à família.
  • Quando o agregado familiar integre só um profissional de saúde, e apenas este possa prestar assistência referida nas alíneas anteriores, a mesma é prestada preferencialmente de acordo com o vertido no ponto ii) supra.

Trabalhadores de Serviços Essenciais: Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.

O apoio vigora enquanto não houver retoma das atividades letivas e não letivas presenciais.

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