Relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, as empresas podem não proceder à entrega do primeiro Pagamento Especial por Conta (PEC), que habitualmente ocorre até 31 de março.
Esta situação excecional decorre da intenção do Governo em eliminar o PEC em 2022, voltando a incluir esta medida na proposta de Orçamento do Estado. Ainda que seja aprovada, esta medida não entrará em vigor antes da data limite para o primeiro pagamento, pelo que as empresas não estão obrigadas à entrega do PEC até 31 de março de 2022.
Caso a medida de eliminação do PEC não seja posteriormente aprovada em sede de Orçamento do Estado para 2022, os contribuintes podem regularizar a totalidade do montante, sem ónus ou encargos, até 31 de outubro de 2022, a data limite respeitante ao segundo PEC.