Sim, deve.
Salvaguardando-se o direito à reserva da vida privada, o trabalhador deve informar o empregador sobre aspectos relevantes para a prestação da atividade laboral, bem como cumprir as prescrições de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais e em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador.
Neste sentido, a comunicação atempada de comportamentos de risco, previamente conhecidos e identificados pela entidade empregadora e/ou entidades oficiais, bem como de sintomas da doença, deverão ser comunicados com a máxima brevidade possível.