DAILY COVID-19 – Programa APOIAR.PT reabre candidaturas

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O Regulamento do Programa APOIAR.PT foi novamente alterado, permitindo agora a elegibilidade de novos setores de atividade e o aumento dos valores máximos a conceder.

As candidaturas encerram no dia 16 de abril de 2021, ou automaticamente com o esgotamento da dotação.

Conheça as principais alterações:

APOIAR.PT
APOIAR + SIMPLES

Este programa passa a abranger novos setores, como panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada – Estomatologia.

Além disso, reforça os apoios à liquidez das empresas, aumentando os limites previstos de apoio para empresas e ENI com quebras de faturação superiores a 50% (com efeito retroativo).

A aplicação dos novos limites máximos de apoio é concretizada da seguinte forma:

  • Empresas com candidatura aprovada na medida APOIAR.PT e ainda sem pedido de pagamento final submetido – não é necessário apresentar nova candidatura, devendo apenas apresentar o pedido de pagamento final no qual conste a declaração subscrita por contabilista certificado, responsável pela contabilidade da empresa, que confirme o apuramento da diminuição registada na faturação do 4º trimestre de 2020, dispensando-se nestes casos, por serem projetos já aprovados, nova consulta à AT.
  • Empresas com candidatura aprovada na medida APOIAR.PT e com pedido de pagamento final submetido – será efetuado um ajuste automático à decisão aplicando-se os limites máximos agora aprovados, em função da percentagem de diminuição de faturação. O beneficiário será notificado em conformidade, através de comunicação remetida pela Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), sendo-lhe solicitada a confirmação da aceitação do apoio adicional e, quando aplicável, a confirmação de que já foram entregues todos os pedidos de pagamento associados. Nessa sequência, será efetuado o pagamento final correspondente ao acréscimo de apoio apurado e encerrada a candidatura.

APOIAR + SIMPLES
Visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com ou sem trabalhadores a cargo.

APOIAR RENDAS
Pode constituir condição de acesso relativa aos beneficiários ser parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020, exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial.


Como a Moneris pode ajudar?

A nossa equipa de Gestão de Crise, em complemento ao apoio do seu gestor Moneris habitual, está disponível para analisar consigo as medidas em vigor, garantindo uma atuação holística nas áreas fiscal, laboral, financeira, tecnológica e de apoios e incentivos, com o compromisso de garantir as melhores soluções, adaptadas ao contexto de cada setor e de cada empresa.

Na área de Apoios e Incentivos, continua a ser essencial a agilidade na apresentação de candidaturas, já que muitos dos programas de apoio no âmbito do COVID-19 encerram automaticamente quando a dotação é esgotada. É essencial também ter um serviço estruturado na identificação e seleção dos meios e incentivos colocados à disposição de empresas e empresários. 

Fale connosco: gestaodecrise@moneris.pt.

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