Medidas de apoio a trabalhadores e empresas – atualizações importantes
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 32/2021, que prevê atualizações importantes aos apoios dirigidos a trabalhadores e empresas mais afetados pela presente crise sanitária, produzindo efeitos a 01 de maio de 2021.
Apresentamos infra as principais alterações que entram hoje em vigor:
Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade
O Governo volta a proceder ao ajustamento dos limites de redução temporária do Período Normal de Trabalho em função da avaliação da evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre.
A redução temporária do PNT, por trabalhador, pode variar em função da quebra de faturação e da atividade da entidade empregadora, nos seguintes termos:
a) A percentagem é aferida pela declaração de remunerações do mês de junho.
b) Empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, que serão entretanto definidas por Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da segurança social, designadamente através da respetiva Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.
Em junho, o Governo irá reavaliar a necessidade de introduzir novos ajustamentos.
Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
Durante o período de concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes (anteriormente definido em 60 dias), o empregador compromete-se a não cessar os contratos de trabalho pelos motivos infra, nem a iniciar os respetivos procedimentos:
- Despedimento coletivo;
- Despedimento por extinção do posto de trabalho;
- Despedimento por inadaptação.