Contexto laboral
No âmbito laboral, destacamos a entrada em vigor de uma medida de apoio às famílias:
- Subsídio para assistência a filho
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado, a partir de hoje, o subsídio para assistência a filho passa a corresponder a 100% da remuneração de referência. Até agora, este subsídio correspondia a 65% da remuneração de referência.
Contexto dos apoios e incentivos
No âmbito dos apoios e incentivos, seguem as atualizações mais recentes:
Linha de Apoio à Economia COVID-19
Estão abertas as candidaturas à Linha de Apoio à Economia COVID-19, um instrumento financeiro que permite às empresas portuguesas dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
Com uma dotação global de 3 mil milhões de euros, esta Linha destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada na lista específica de CAE (constante das páginas 35 a 40 do Documento de Divulgação), e prevê as seguintes linhas específicas:
- Linha Covid Indústria \\ Dotação de 1.300 M€ – Link
- Linha Covid Restauração \\ Dotação de 600 M€ – Link
- Linha Covid Turismo (Empreendimentos e Alojamentos) \\ Dotação de 900 M€ – Link
- Linha Covid Turismo (Agências de Viagens, Animação Turística e Organização de Eventos) \\ Dotação total de 200 M€ – Link
As operações de crédito a celebrar no âmbito destas linhas traduzem-se em empréstimos bancários de curto e médio prazos e destinam-se exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Destinatários:
- Microempresas, PME, Small Mid Cap e Mid Cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Condições:
- Máximo por empresa: 1,5 milhões de euros (microempresas 50 mil €; pequenas empresas 500 mil €; outras 150 mil €) com possibilidade de apresentação de candidatura a mais do que uma linha específica
- Garantia mútua: até 90% do capital em dívida
- Período de carência: até 1 ano
- Prazo de operações: 4 anos
- Candidaturas junto dos bancos aderentes, até 31 de dezembro de 2020
Anexos: Documento de Divulgação | FAQ’s
Linhas de crédito Capitalizar COVID-19
- Podem candidatar-se os empresários em nome individual com contabilidade organizada;
- Empresas com menos de um ano completo de atividade podem candidatar-se desde que estejam classificadas como escalão de risco “C”, mas tendo que demonstrar que possuem capitais próprios não negativos;
- A partir das 24.00h de dia 27 de março, deixarão de ser aceites pelas Sociedades de Garantia Mútua candidaturas de empresas com Códigos de Atividade Económica (CAE) indicados nas FAQ’s, os quais serão abrangidos por outras Linhas de Crédito Específicas;
- Uma empresa com CAE principal não elegível poderá candidatar-se com base em CAE secundárias, se elegíveis, caso os investimentos apresentados na operação sejam comprovadamente destinados a essas CAE.
Anexos: Documento de Divulgação | FAQ’s
Como a Moneris pode ajudar?
A nossa vasta e multidisciplinar equipa de profissionais, que atua nas mais diferentes áreas da gestão, promove uma abordagem holística na resposta a esta situação extraordinária, quer na gestão de crise e redefinição estratégica, na informação de suporte à tomada de decisão, na minimização dos seus efeitos fiscais e laborais, na otimização dos apoios e incentivos nacionais e europeus, assim como no relançamento da atividade, passado o período crítico.
A nossa missão sempre foi apoiar os nossos clientes, criar valor e exceder as suas expectativas. Neste momento de maior dificuldade, estamos ainda mais empenhados em contribuir para que juntos possamos ultrapassar este momento desafiante.