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DAILY COVID-19

The meeting of the Council of Ministers held yesterday afternoon resulted in a new set of extraordinary measures to respond to the epidemiological situation of the new Coronavirus – COVID 19, from which we selected the ones that have an impact on companies and businesses.

Work context

In the work context, we present the measures that we consider most relevant:

Measures to support and protect workers and employers

An exceptional and temporary measure to protect jobs is established through measures such as the temporary reduction of normal working hours or the suspension of employment contracts under the COVID-19 pandemic.

It is awaited the publication of decree-law, which repeals Ordinance No. 71-A/2020, introducing, among others, the extension of the scope of the measure “simplified lay-off” to a set of broader situations, namely:

  • undertakings or establishments whose total or partial closure has been ordered by decision of the political or health authorities;
  • undertakings experiencing a total or partial stop page of their activity resulting from the disruption of global supply chains, or the suspension or cancellation of orders;
  • The sharp drop of at least 40 in voicing, by reference to the previous month or homologous period.

Assumption: The approved diploma stipulates that during the period of reduction or suspension, as well as within 60 days of its application, the employer may not terminate employment contracts, through collective dismissal or by termination of the job, workers covered by the support measures.

Today should be available on the Social Security website, the form so that companies can apply for support.

It is also awaiting the publication of the diploma that approved the deferral of obligations before the Tax Authority and Social Security for the coming months.

Measures relating to health and family protection

An exceptional and temporary system of justified absences motivated by family assistance has been adopted, reinforcing the measures already taken, and the need for assistance to relatives in the ascending straight line that is the worker and who frequents social equipment whose activity is suspended.

Funding context

In the tax field, we highlight the following exceptional measures decided yesterday in the Council of Ministers:

  • Late payment regime for housing and non-housing rents

A bill was approved, to be submitted to the Assembly of the Republic, which creates an exceptional and temporary regime of late payment in the payment of rents – housing and non-housing. In addition, it enables the Institute of Housing and Urban Rehabilitation (IHRU) to grant loans to pay rent to tenants who have suffered income breaks.

  • Municipal Adjustment Programs (WFP)

An exceptional compliance regime has been established for the measures provided for in the Municipal Adjustment Programmes (WFP), applicable until June 30, 2020, for municipalities that are in the Municipal Support Fund. The exceptional regime exempts these municipalities from restrictions when it comes to carrying out social support expenses to citizens affected by COVID-19, the purchase of medical equipment and other expenses associated with combating the effects of the COVID-19 pandemic.
With a view to expanding the provision of support to their populations, by all municipalities, also the indebtedness resulting from these expenses will not be considered to assess compliance with the limits on indebtedness by the municipalities.

  • Cultural and artistic scope

Exceptional and temporary measures were also established in the cultural and artistic sphere, especially regarding unperformed shows, between February 28, 2020 and up to 90 working days after the end of the state of emergency.
The measure aims to ensure special protection for cultural actors involved in carrying out these shows, as well as to guarantee consumer rights.

Banking context

In the context of the support and protection of families, companies and other entities of the social economy, some financial measures were also decided:

  • 6-month moratorium on individual and business credits

In order to ensure the strengthening of the treasury and liquidity of households, companies and other entities of the social economy, mitigating the effects of the reduction in economic activity, a 6-month moratorium was approved until 30 September 2020, which provides for the prohibition of revocation of the lines of credit contracted, the extension or suspension of credits until the end of this period, in order to ensure the continuity of financing to families and companies and to prevent possible non-compliance.

  • Electronic payment instruments

In order to facilitate and encourage the use of electronic payment instruments (card-based payments), the suspension of commissions on payment transactions has been established. In addition, beneficiaries providing automatic payment terminals may not refuse or limit the acceptance of cards for payment of any goods or services, regardless of the value of the transaction.

Context of support and incentives

Also in the context of support and incentives, the amendment of some of the rules for the implementation of the European Structural and Investment Funds was adopted, namely:

Capitalize Line – COVID-19:

  • Increase in the allocation to EUR 400 million;
  • repeal of the requirement of companies to prove the negative impacts of the Covid-19 outbreak on their activity (verification of a drop in turnover in the last 30 days of at least 20 compared to the 30 days immediately preceding);
  • For companies with less than 1 year of activity, and not being able to submit to IES, banks should analyze document (2019 accounts) or interim balance sheet in order to verify that the company does not have negative Equity;
  • Created FAQ’s document – Link

Portugal 2020 – COVID-19:

  • Created FAQ’s document – Link

How can Moneris help?

Our vast and multidisciplinary team of professionals, which operates in the most different areas of management, promotes a holistic approach in responding to this extraordinary situation, both in crisis management and strategic redefinition, in the information of support for the taking decision-making, minimising its tax and labour effects, optimising national and European support and incentives, as well as relaunching the activity after the critical period.

Our mission has always been to support our customers, create value and exceed their expectations. In this time of greatest difficulty, we are even more committed to helping us to overcome this challenging moment together.

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Da reunião do Conselho de Ministros realizada ontem à tarde, resultou um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, das quais selecionamos as que têm impacto para as empresas e negócios.

Contexto laboral

No contexto laboral, apresentamos as medidas que consideramos mais relevantes:

Medidas de apoio e proteção a trabalhadores e a empregadores

É estabelecida uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19.

Aguarda-se a publicação de Decreto-Lei, que revoga a Portaria n.º 71-A/2020, introduzindo, entre outros, o alargamento do âmbito de aplicação da medida “lay-off simplificado” a um conjunto de situações mais vastas, a saber:

  • As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
  • As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

Pressuposto: O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.

Hoje deverá ficar disponível no site da Segurança Social, o formulário para que as empresas possam requerer o apoio.

Aguarda-se ainda a publicação do diploma que aprovou o diferimento das obrigações perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social para os próximos meses.

Medidas relativas à saúde e proteção à família

Foi aprovado um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.

Contexto de financiamento

No âmbito fiscal, destacamos as seguintes medidas excecionais decididas ontem em Conselho de Ministros:

  • Regime de mora no pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais

Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais. Para além disso, habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

  • Programas de Ajustamento Municipal (PAM)

Foi estabelecido um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), aplicável até 30 de junho de 2020, para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal. O regime excecional isenta estes municípios das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias.

  • Âmbito cultural e artístico

Foram também estabelecidas medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência.
A medida visa assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores.

Contexto bancário

No âmbito do apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, também foram decididas algumas medidas de cariz financeiro:

  • Moratória de 6 meses para créditos individuais e de empresas

Para assegurar o reforço da tesouraria e liquidez das famílias, empresas e demais entidades da economia social, atenuando os efeitos da redução da atividade económica, foi aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos.

  • Instrumentos de pagamento eletrónicos

Com o objetivo de facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos (pagamentos baseados em cartão), foi estabelecida a suspensão de comissões em operações de pagamento. Além disso, os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.

Contexto dos apoios e incentivos

Também no âmbito dos apoios e incentivos foi aprovada a alteração de algumas das regras de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, a saber:

Linha Capitalizar – COVID-19:

  • Aumento da dotação para 400 milhões de euros;
  • Revogação da exigência das empresas comprovarem os impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade (verificação de uma quebra do volume de negócios nos últimos 30 dias de, pelo menos, 20% face aos 30 dias imediatamente anteriores);
  • Para empresas com menos de 1 ano de atividade, e não podendo apresentar a IES, os Bancos deverão analisar documento (contas de 2019) ou balanço intercalar no sentido de verificar que a empresa não tem Capitais Próprios negativos;
  • Criado documento de FAQ’s – Link

Portugal 2020 – COVID-19:

  • Criado documento de FAQ’s – Link

Como a Moneris pode ajudar?

A nossa vasta e multidisciplinar equipa de profissionais, que atua nas mais diferentes áreas da gestão, promove uma abordagem holística na resposta a esta situação extraordinária, quer na gestão de crise e redefinição estratégica, na informação de suporte à tomada de decisão, na minimização dos seus efeitos fiscais e laborais, na otimização dos apoios e incentivos nacionais e europeus, assim como no relançamento da atividade, passado o período crítico. 

A nossa missão sempre foi apoiar os nossos clientes, criar valor e exceder as suas expectativas. Neste momento de maior dificuldade, estamos ainda mais empenhados em contribuir para que juntos possamos ultrapassar este momento desafiante.

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