O Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes, tendo em conta o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020.
A flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:
- pagamento imediato, nos termos habituais; ou
- pagamento fracionado em três ou seis prestações mensais sem juros.
Em qualquer destas situações de pagamento fracionado em prestações não será necessário prestar qualquer garantia, quer às pessoas individuais, quer às empresas.