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Contexto fiscal

Adiamento do prazo para envio da declaração periódica do IVA relativa ao mês de fevereiro de 2020

O despacho n.º 141/2020-XXII, de 6 de abril, prevê que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:

  • As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41. ° do CIVA, referentes ao período de fevereiro de 2020, possam ser submetidas até 17 de abril;
  • A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a o ponto anterior possa ser efetuada até 20 de abril, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.

Como a Moneris pode ajudar?

A nossa vasta e multidisciplinar equipa de profissionais, que atua nas mais diferentes áreas da gestão, promove uma abordagem holística na resposta a esta situação extraordinária, quer na gestão de crise e redefinição estratégica, na informação de suporte à tomada de decisão, na minimização dos seus efeitos fiscais e laborais, na otimização dos apoios e incentivos nacionais e europeus, assim como no relançamento da atividade, passado o período crítico. 

A nossa missão sempre foi apoiar os nossos clientes, criar valor e exceder as suas expectativas. Neste momento de maior dificuldade, estamos ainda mais empenhados em contribuir para que juntos possamos ultrapassar este momento desafiante.

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