Declaração de informação financeira e fiscal por país
A entidade-mãe final, ou a entidade-mãe de substituição de um grupo de empresas multinacionais cujo total de rendimentos consolidados, tal como refletido nas suas demonstrações financeiras consolidadas, seja, no período imediatamente anterior, igual ou superior a 750 milhões de euros deve apresentar uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou jurisdição fiscal relativa às entidades constituintes desse grupo.
É igualmente obrigada à apresentação de uma declaração por país ou jurisdição fiscal, relativamente a cada período de tributação, às entidades constituintes residentes em território português, que não sejam a entidade-mãe final de um grupo de empresas multinacionais, caso se verifique uma de várias condições (como por exemplo: sejam detidas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidades não residentes que não estejam obrigadas à apresentação de idêntica declaração).
Qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal, nos termos supra indicados, deve comunicar eletronicamente, se é ela a entidade declarante ou, caso não seja, identificar a entidade declarante do grupo e o país ou jurisdição em que esta é residente para efeitos fiscais. Deverá fazê-lo até ao último dia do 5.º mês seguinte à data do termo do período de tributação, por regra até 31 de maio.
Neste domínio devem ser apresentadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a Declaração Modelo 54 e ou a Declaração Modelo 55.
Como a Moneris pode ajudar?
A nossa área de Assessoria Fiscal, através dos seus profissionais especializados em assuntos fiscais e de preços de transferência, poderá assessorá-los na validação de requisitos e na preparação das comunicações a efetuar à AT.
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