Os desafios crescentes do mercado de trabalho, aliados à defesa do Trabalho Digno pela ONU e pela União Europeia, levaram à aprovação de várias alterações à legislação laboral em Portugal, com a publicação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.
A Agenda para o Trabalho Digno foi objeto de discussão durante cerca de dois anos, tendo servido de mote para o Livro Verde para o Futuro do Trabalho, para o qual o Comité Técnico Laboral da Moneris contribuiu com cerca de 50 propostas aquando da fase de discussão pública.
Com o objetivo de facilitar a compreensão destas alterações ao Código do Trabalho, partilhamos algumas medidas relevantes da Agenda do Trabalho Digno, de forma simplificada e não exaustiva:
Licenças parentais
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos
- Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total
- As dispensas e as licenças são alargadas a quem quer adotar ou ser família de acolhimento
Licenças por falecimento
- A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias
- É criada a licença por luto gestacional (pela morte do bebé durante a gravidez), que pode ir até aos 3 dias
Baixas médicas
- As baixas médicas por doença podem ser passadas pelo SNS24, sem recorrer a uma consulta no hospital ou centro de saúde, sendo que podem ser pedidas até ao máximo de 3 dias, duas vezes por ano
Estágios Profissionais e contratos de trabalho
- A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, de 80% do salário mínimo nacional
- Jovens trabalhadores/ estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário
- A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados até quatro vezes
- Os trabalhadores das plataformas digitais (de transportes e entregas, como TVDE) podem ser considerados trabalhadores por conta de outrem mediante presunção de contrato de trabalho
Teletrabalho
- O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Cuidadores informais
- Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas
- Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial
Período experimental
- Caso o empregador não informe o trabalhador acerca da duração e as condições do período experimental, se aplicável, presume-se que as partes acordaram na exclusão do período experimental
- O período experimental previsto para as pessoas que estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, será reduzido ou excluído consoante a duração de anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias
- O período experimental é reduzido consoante a duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses
- Quando o período experimental durar mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 30 dias
Trabalho suplementar
- O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
- 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil
- 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado
Recomenda-se uma leitura atenta do diploma, em virtude da extensão das alterações, bem como a devida assessoria e consultoria especializada.
- Lei n.º 13/2023, de 3 de abril
- Quadro comparativo da COLABOR – Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social
- FAQ publicadas no Portal do Governo
Como a Moneris pode ajudar?
A gestão administrativa no âmbito da gestão de recursos humanos exige uma elevada especialização técnica e uma atualização constante.
O Comité Técnico Laboral da Moneris reúne as competências de profissionais especializados nas diferentes perspetivas da área laboral, desde a componente legal, formal e declarativa, até aos procedimentos e à sua operacionalização, participando ativamente na formação e valorização das equipas de recursos humanos do grupo e na realização de auditorias de conformidade aos clientes da Moneris.
Se pretender mais informações ou esclarecimentos sobre a Agenda para o Trabalho Digno e as implicações práticas para a sua Organização, contacte o seu gestor Moneris ou utilize os meios de comunicação habituais: info@moneris.pt | +351 210 316 400.