Como se procede ao pedido de NISS de trabalhador estrangeiro?

O pedido de atribuição do número de identificação de segurança social (NISS) é feito eletronicamente, não sendo necessária a deslocação a um dos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Durante a vigência da solução de contingência COVID-19, o pedido de NISS para os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade económica por conta de outrem deve ser efetuado pela entidade empregadora, ou pelos seus representantes através dos meios de prova disponíveis no serviço da Segurança Social Direta, escolhendo o assunto “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora”.

Mediante resposta da Segurança Social, a entidade empregadora deve comunicar a admissão do trabalhador estrangeiro através do serviço da Segurança Social Direta.

Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como Trabalhador Independentes – toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.

Os documentos autenticados poderão, neste período, ser entregues com recurso a cópia simples.

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