Candidaturas até 3 de fevereiro de 2022

Alerta 2AI

Este incentivo a fundo perdido visa apoiar projetos com investimentos na exploração agrícola superiores a 25.000€. A taxa de apoio poderá cifrar-se entre os 30% e os 50%, até ao limite do investimento elegível de 500.000€.


Este incentivo do PDR 2020 tem como principais objetivos:

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Despesas elegíveis:

  1. Preparação de terrenos;
  2. Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  3. Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  4. Plantações plurianuais;
  5. Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  6. Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  7. Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação;
  8. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  9. Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  10. Despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Candidaturas até 3 de fevereiro de 2022

Este incentivo a fundo perdido visa apoiar projetos com investimentos na exploração agrícola superiores a 25.000€. A taxa de apoio poderá cifrar-se entre os 30% e os 50%, até ao limite do investimento elegível de 500.000€.


Este incentivo do PDR 2020 tem como principais objetivos:

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Despesas elegíveis:

  1. Preparação de terrenos;
  2. Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  3. Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  4. Plantações plurianuais;
  5. Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  6. Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  7. Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação;
  8. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  9. Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  10. Despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Scroll to Top