Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do COVID-19 sobre a atividade económica em Portugal, o Governo adotou um conjunto de medidas de auxílio destinadas às empresas:
Linha Capitalizar – COVID-19
Foi lançada a Linha Capitalizar – Covid-19, com vista a apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto. Com uma dotação de 400 milhões de euros para “Fundo de Maneio” e “Plafond Tesouraria“, esta linha funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (first come first served).
- Plafond máximo por empresa é de 3 milhões de euros, respetivamente com 1,5 milhões de euros na Dotação Fundo de Maneio e 1,5 milhões de euros na Dotação Plafond Tesouraria. NOTA: As empresas podem apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação a cada uma das linhas específicas e/ou dotações. O conjunto das diversas operações enquadradas em cada uma das linhas específicas e/ou dotações não poderá ultrapassar os montantes máximos de crédito definidos por empresa.
- Garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
- Bonificação total da comissão de garantia.
Estão disponíveis as seguintes soluções de financiamento com apoio público:
Linha de Crédito Capitalizar – “Covid-19 – Fundo de Maneio“ – Esgotada
Linha de Crédito Capitalizar – “Covid-19 – Plafond de Tesouraria“ – Esgotada
a) Depende do tipo de empresas e escalão.
Linha de Apoio à Economia COVID-19
Estão abertas as candidaturas à Linha de Apoio à Economia COVID-19, um instrumento financeiro que permite às empresas portuguesas dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus financiarem, em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
Com uma dotação global de 3 mil milhões de euros, esta linha destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada na lista específica de CAE (constante das páginas 35 a 40 do Documento de Divulgação), e prevê as seguintes linhas específicas:
- Apoio à Atividade Económica \ Dotação de 4.500 M€ (Link)
Substitui a Linha Covid Indústria, ampliando os setores de atividade abrangidos e as condições de acesso. - Linha Covid Restauração \ Dotação de 600 M€ (Link)
- Linha Covid Turismo (Empreendimentos e Alojamentos) \ Dotação total de 900 M€ (Link)
- Linha Covid – Turismo (Agências de Viagens, Animação Turística e Organização de Eventos) \ Dotação total de 200 M€ (Link)
A dotação global da Linha de Apoio à Economia COVID-19 passou de 3.000 milhões para 6.200 milhões de euros.
As operações de crédito a celebrar no âmbito destas linhas traduzem-se em empréstimos bancários de curto e médio prazos e destinam-se exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Destinatários:
- Microempresas, PME, Small Mid Cap e Mid Cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Condições:
- Máximo por empresa: 1,5 milhões de euros (microempresas 50 mil €; pequenas empresas 500 mil €; outras 150 mil €) com possibilidade de apresentação de candidatura a mais do que uma linha específica;
- Garantia mútua: até 90% do capital em dívida;
- Período de carência: até 1 ano;
- Prazo de operações: 4 anos;
- Candidaturas junto dos bancos aderentes, até 31 de dezembro de 2020.
Medidas do Turismo de Portugal:
a) Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo
Esta Linha é um novo mecanismo financeiro que pretende responder às necessidades imediatas e prementes de financiamento das microempresas, salvaguardando a sua atividade plena e o seu capital humano. Link
A dotação da Linha ascende a 60 milhões de euros, e o apoio financeiro corresponde ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
O financiamento assume natureza reembolsável sem juros remuneratórios associados e é reembolsado no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses. As prestações de igual montante têm uma periodicidade trimestral.
As candidaturas são apresentadas através de formulário disponível no SGP – Form aliza ção de candidaturas.
São elegíveis as empresas que demonstrarem que a sua atividade foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19 (mediante declaração no formulário de candidatura).
b) Cumprimento de obrigações perante o Turismo de Portugal I.P.
- Suspe nsão do reembolso dos apoios financeiros concedidos em todos os regimes de apoio financiados por receitas próprias deste Instituto: Regime Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal, Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, Programa Valorizar e Iniciativa JESSICA. Link
- Apoio na comparticipação de custos incorridos para a realização de eventos em 2020 que sejam adiados ou cancelados.
c) Outras medidas aplicadas ao Turismo
O Governo aprovou um conjunto de linhas de crédito para as empresas, garantidas pelo Estado e disponibilizadas através do sistema bancário que se dirigem aos setores mais atingidos:
- Restauração e similares | 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões para micro e pequenas empresas;
- Agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e similares | 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões destinados a micro e pequenas empresas;
- Empreendimentos e alojamento turísticos | 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões destinam-se a micro e pequenas empresas.
Estas linhas de crédito englobam um prazo de reembolso de 4 anos, incluindo um período de carência até ao final do ano.