Apoios ao emprego – “Lay-off Simplificado” e Incentivo Extraordinário

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Entrou ontem em vigor uma alteração importante aos pressupostos relacionados com os apoios ao emprego no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, publicada no Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro.
 
Em suma, passa a ser possível transitar do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, apoiado pelo IEFP, para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade (“lay-off simplificado”), apoiado pela Segurança Social, e vice-versa, sem qualquer penalização, bem como transitar de imediato do regime de lay-off nos termos gerais do Código do Trabalho para o “lay-off simplificado”.

Para melhor contextualização

O Programa de Estabilização Económica e Social, em vigor desde junho, disponibilizou 2 apoios para promover a manutenção dos postos de trabalho e apoiar a normalização da atividade económica, nomeadamente:
 
I – Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade (Segurança Social)

  • 2ª versão do “lay-off simplificado”, que permitia a redução do período normal de trabalho (PNT) em dois períodos entre agosto / setembro e de outubro a dezembro.

II – Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial (IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional)

  • Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador elegível, pago de uma só vez, ou um apoio de duas RMMG por trabalhador elegível, pago em duas prestações (após a aprovação do pedido e 6 meses depois).

Naquela data, as entidades empregadoras tiveram que tomar uma decisão complexa que consubstanciava um elevado grau de incerteza, uma vez que as medidas eram mutuamente exclusivas.

Logo, a candidatura ao apoio do IEFP pressupunha um grau de confiança satisfatório na retoma da economia que permitisse manter o quadro de pessoal a 100% do seu PNT.

Com a evolução da pandemia, no passado mês de outubro, o “lay-off simplificado” é revisitado, para uma 3ª versão, que volta a permitir reduzir o PNT até 100% e a introduzir uma série de alterações, entre as quais, a revisão do conceito de crise empresarial para incluir quebras de faturação ≥ 25%.

O Orçamento do Estado para 2021 parece indiciar a continuidade das medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho, o que poderá colocar as entidades empregadoras que optaram pelo incentivo do IEFP, numa situação mais desfavorável para endereçar a ambicionada retoma.

Assim, foram introduzidas as seguintes alterações:

  • O empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário (IEFP), excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, pode desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva (“lay-off simplificado, v3”), sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos, e vice-versa;
  • O empregador que tenha recorrido à aplicação do “lay-off” tradicional nos termos do Código do Trabalho, deixa de ver aplicado o período de “espera”, equivalente a metade do período anteriormente utilizado, passando a ter a possibilidade de recorrer de imediato à medida de “lay-off simplificado, v3”.

Como a Moneris pode ajudar?

O Comité Técnico Laboral da Moneris, assim como os seus consultores especializados na área laboral, estão disponíveis não só para ajudar a clarificar as alterações e ajustamentos desta terceira revisão ao lay-off simplificado, como têm todas as competências e ferramentas para o acompanhar no processo de decisão relativamente à melhor estratégia para garantir o emprego e a continuidade dos negócios.

A nossa equipa de gestão de crise, composta por especialistas da área laboral, fiscal, financeira, tecnológica e de apoios e incentivos, pode aportar ao seu negócio várias perspetivas complementares, com o compromisso de garantir as melhores soluções, adaptadas ao contexto de cada setor e cada empresa

Fale connosco: gestaodecrise@moneris.pt | 210316400.

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