O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos
Membros de Órgãos Estatutários deverá ser requerido na Segurança Social Direta, nas seguintes
datas:
- relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.