Os empregadores que beneficiem das medidas anteriores têm direito a um incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da empresa.
Será concedido pelo IEFP, pago de uma só vez e com o valor de uma RMMG (635€) por trabalhador.
Para aceder ao incentivo, o empregador apresenta requerimento ao IEFP, acompanhado de declaração da Administração e certidão do Contabilista Certificado.