Sim, no dia 19/04 entrou em vigor um regime temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Em caso de recusa de apresentação e fornecimento dos dados referidos anteriormente, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente.
A recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada.
Nesses casos, e qualquer que seja o processo ou procedimento, o ato de certificação da ocorrência vale como citação ou notificação, consoante os casos.