A Portaria n.º 206/2021, de 14 de outubro, procedeu à alteração da declaração periódica do IVA, do anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo também a intervenção, por contabilista certificado independente, na certificação prevista no artigo 78.º-D do CIVA, destacando-se as seguintes alterações:
- No Quadro 06A, o campo 107, agora aditado, passa a incluir o valor das bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante, por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.
- No Quadro 20, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, são aditados dois campos, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, e da data em que o mesmo ocorreu.
- No que respeita ao anexo R, no Quadro 06A, o campo 75, agora aditado, passa a incluir o valor das bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante, por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.
- No que respeita às alterações ao anexo de regularizações do campo 40, no Quadro 5, destinado à certificação nos termos previstos nos artigos 78.º, n.º 9, ou 78.º -D do Código do IVA, é aditado um campo para identificação do contabilista certificado independente.