Em linha com os alargamentos dos prazos que têm vindo a ser publicados, o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Ficais emitiu em 24 de junho de 2020 o Despacho n.º 229/2020-XXII, com vista flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e do alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia COVID-19, bem como reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações fiscais, determinando que:
- a) O procedimento de substituição de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento/acerto a que se referem o ponto 2 do Despacho n.º 129/2020-XXII e a alínea b) do ponto 3 do Despacho n.º 153/2020-XXII, pode efetuar-se até 20 de dezembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- b) A declaração periódica de IVA referente ao mês de maio de 2020 pode ser submetida à AT até 17 de julho de 2020 e o pagamento do correspondente imposto pode ser efetuado até 25 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- c) A declaração periódica de IVA referente ao mês de junho de 2020 pode ser submetida à AT até 17 de agosto de 2020 e o pagamento do correspondente imposto pode ser efetuado até 25 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- d) A declaração periódica de IVA referente ao 2.º trimestre de 2020 pode ser submetida à AT até 22 de agosto de 2020 e o pagamento do correspondente imposto pode ser efetuado até 25 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
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