Novo ajustamento do calendário fiscal em 2021 – Alargamento dos prazos para entrega da Modelo 22 do IRC e da IES/DA do exercício de 2020
O Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), emitiu em 15/06/2021 o Despacho n.º 191/2021-XXII, mais uma vez considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, visando flexibilizar o calendário fiscal.
Nestes termos, é reajustado o calendário fiscal de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, como segue:
- As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e o respetivo pagamento, previstos no n. º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n. º 1 do artigo 104. º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 16 de julho de 2021;
- A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 121.º, n.º 2 do Código do IRC, artigo 113.º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n. º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n.º 2 do Código do Imposto de Selo, possa ser cumprida até 22 de julho de 2021;
- As obrigações de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal (dossier fiscal) e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência (dossier de preços de transferência), previstos no artigo 130.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 22 de julho de 2021.
Este artigo é assinado pelo comité fiscal do Centro de Conhecimento Moneris
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