Em 22 de maio de 2023 foi publicado o Despacho n.º 148/2023.XXIII, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), o qual determina um ajuste pontual do calendário fiscal de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, designadamente que as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC – Modelo 22, do período de tributação de 2022 e respetivo pagamento da autoliquidação do IRC de 2022, possam ser cumpridas até ao dia 6 de junho de 2023.
Este Despacho determina ainda que os sujeitos passivos que, podendo usufruir do benefício fiscal Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) por aumento de capital com recurso aos lucros gerados no exercício de 2022, tenham requerido o registo dessa aumento de capital mas o mesmo ainda não tenha sido lavrado, poderão desde já considerar, nesta declaração Modelo 22 de IRC, a importância correspondente à remuneração convencional do capital social relativa ao aumento de capital cujo pedido de registo seja efetuado até essa data limite.