Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, por Despacho n.º 25/2021-XXII, do SEAAF, de 28 de janeiro de 2021, procedeu-se a mais um ajuste pontual do calendário fiscal de 2021, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários à AT a que se refere o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2010 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 e com prazo limite até 28 de fevereiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.
Comité Fiscal