Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, foi publicado em 10 de novembro de 2021 o Despacho n.º 351/2021.XXII, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), o qual ajusta o calendário fiscal de 2021 e 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, conforme segue:
- Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais;
- Declarações periódicas de IVA:
Regime Mensal (Período) | Regime Trimestral (Período) | Entrega da declaração | Entrega de imposto | Obs. |
09/2021 | n.a. | 20-11-2021 | 30-11-2021 | Conjugar com o Despacho n.º 260/2021.XXII do SEAAF |
n.a. | 09T/2021 | 20-11-2021 | 30-11-2021 | Conjugar com o Despacho n.º 260/2021.XXII do SEAAF |
10/2021 | n.a. | 20-12-2021 | 30-12-2021 | Conjugar com o Despacho n.º 260/2021.XXII do SEAAF |
11/2021 | n.a. | 20-01-2022 | 25-01-2022 | |
12/2021 | n.a. | 20-02-2022 | 25-02-2022 | |
n.a. | 12T/2021 | 20-02-2022 | 25-02-2022 | |
01/2022 | n.a. | 20-03-2022 | 25-03-2022 | |
02/2022 | n.a. | 20-04-2022 | 25-04-2022 | |
03/2022 | n.a. | 20-05-2022 | 25-05-2022 | |
n.a. | 01T/2022 | 20-05-2022 | 25-05-2022 | |
04/2022 | n.a. | 20-06-2022 | 25-06-2022 |
- Inventários:
A comunicação dos inventários valorizados será obrigatória apenas em 2023 – comunicação de inventários relativo a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023;
A comunicação dos inventários relativa a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022 será feita nos mesmos termos e com a mesma estrutura da entrega da comunicação de inventários em 2020 relativa aos inventários de 2019;
- A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
- Em 2022 fica suspensa a comunicação de séries e a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa, sendo considerada facultativa a aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente;
- Em complemento ao Despacho n.º 510/2020.XXII, do SEAAF, de 17 de dezembro de 2020, a não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 não será objeto de levantamento de auto de notícia. Neste âmbito, e de acordo com o Comunicado da Senhora Bastonária da OCC, emitido hoje, a eventual aplicação de coimas será despenalizada, em termos a definir.