Uma compilação das principais obrigações fiscais e parafiscais de periodicidade regular das pessoas coletivas e das pessoas singulares
IRS | |
10 | Entrega da declaração mensal de remunerações (DMR) relativa ao mês de janeiro de 2020 |
10 | Entrega da declaração Modelo 10 – Sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados nas DMR’s em 2019 |
15 | Prazo para confirmação das despesas pessoais no Portal das Finanças referentes ao ano 2019 |
15 | Comunicação no Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes |
17 | Entrega da declaração Modelo 11 relativa ao mês de janeiro de 2020 (Notários e outras entidades) |
20 | Pagamento das importâncias retidas no mês de janeiro de 2020 |
29 | Entrega da declaração Modelo 16 – Fundos de poupança em ações |
29 | Entrega da declaração Modelo 25 – Entidades sem fins lucrativos que receberam donativos em 2019 |
29 | Entrega da declaração Modelo 35 – Rendimentos de poupança sob a forma de juros |
29 | Entrega da declaração Modelo 36 – Rendimentos de poupança sob a forma de juros |
29 | Entrega da declaração Modelo 39 – Comunicação de rendimentos pagos e retenções às taxas liberatórias no ano 2019 |
29 | Entrega da declaração Modelo 42 – Entidades que pagaram subsídios ou subvenções não reembolsáveis em 2019 |
29 | Entrega da declaração Modelo 43 – Prestações sociais pagas no ano 2019 |
29 | Entrega da declaração Modelo 30 (Pagamentos, efetuados em dezembro, a pessoas singulares não residentes) |
IRC | |
20 | Pagamento das importâncias retidas no mês de janeiro de 2020 |
29 | Entrega da declaração Modelo 25 – Entidades sem fins lucrativos que receberam donativos em 2019 |
29 | Entrega da declaração Modelo 39 – Comunicação de rendimentos pagos e retenções às taxas liberatórias no ano 2019 |
29 | Entrega da declaração Modelo 42 – Entidades que pagaram subsídios ou subvenções não reembolsáveis no ano 2019 |
29 | Opção ou renúncia pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável |
29 | Entrega da declaração Modelo 30 (Pagamentos, efetuados em dezembro, a pessoas coletivas não residentes) |
IVA | |
10 | Envio da declaração periódica referente ao mês de dezembro de 2019 |
12 | Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2020 (SAF-T) |
15 | Opção pelo pagamento do IVA devido pelas importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica (produz efeitos no mês seguinte) |
17 | Pagamento do IVA referente ao mês de dezembro de 2019 |
17 | Envio da declaração periódica referente ao 4.º trimestre de 2019 |
20 | Pagamento do IVA referente ao 4.º trimestre de 2019 |
20 | Entrega da declaração recapitulativa referente ao mês de janeiro de 2020 |
20 | Declaração e pagamento do IVA do regime especial dos pequenos retalhistas referente ao 4.º trimestre de 2019 |
20 | Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas (artigo 60.º do CIVA) |
29 | Pedido de restituição do IVA suportado noutros Estados membros |
SELO | |
20 | Pagamento das importâncias liquidadas no mês de janeiro de 2020 |
IUC | |
29 | Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) – Viaturas cujo aniversário da matricula ocorra em fevereiro |
(o pagamento pode ser efetuado até 02/03/2020) | |
AIMI | |
15 | Comunicação da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados |
TSU | |
10 | Entrega da declaração de remunerações (DRI) do mês de janeiro de 2020 |
10 a 20 | Pagamento da Taxa Social Única referente ao mês de janeiro de 2020 |
FCT e FGCT | |
20 | Pagamento das contribuições para os fundos de compensação do trabalho do mês de janeiro de 2020 |
CGA | |
15 | Envio das contribuições da Caixa Geral de Aposentações e pagamento do mês de janeiro de 2020 |
INTRASTAT | |
15 | Envio da informação de chegadas e expedições no mês de janeiro de 2020 |
BANCO DE PORTUGAL (BdP) | |
21 | Reporte das operações e posições com o exterior (COPE) referentes a janeiro de 2020 |
IMPIC | |
29 | Comunicação das compras e vendas de prédios rústicos e urbanos realizadas no 2.º semestre de 2019 (Lei do branqueamento de capitais) |
As informações constantes nos calendários fiscais são de carácter genérico, podendo existir outras obrigações não contempladas ou eventuais alterações dos prazos por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou de outras entidades oficiais, tanto mais que ainda não foi aprovada e publicada a Lei do Orçamento do Estado para 2020. Caso exista alguma dúvida, poderá solicitar aos nossos consultores esclarecimentos ou acompanhamento profissional especializado.