Com efeito desde 4 de junho de 2024, a contratação de trabalhadores estrangeiros só pode ser efetivada após a apresentação pelo trabalhador de documento comprovativo da legalidade da sua permanência em território português.
O documento comprovativo pode passar por:
- Autorização de residência;
- Visto de trabalho;
- Comprovativo de entrega de processo de autorização de residência, que se encontre a decorrer na AIMA (iniciado antes de 03/06/2024).
Com esta alteração ao regime jurídico, deixa de ser possível a utilização do procedimento de regularização da permanência em território nacional através de manifestação de interesse, que, até agora, servia como alternativa à obtenção de um visto de trabalho.
É importante reter que é da responsabilidade da entidade patronal garantir que os seus colaboradores se encontram devidamente legalizados
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