IVA Zero no cabaz essencial de bens alimentares
Em resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares, entra hoje em vigor uma medida excecional e temporária que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável. Significa que nas compras que se efetuem destes […]
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